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5 dicas para o planejamento financeiro da sua empresa.

Integre Contabilidade • 15 de agosto de 2020

Quer ver sua empresa com mais fôlego no controle financeiro? Siga essas dicas que separamos para você!

• Comece a fazer o planejamento financeiro o quanto antes
• Considere a ajuda de um contador
• Registre e acompanhe regularmente as operações financeiras
• Corte os gastos supérfluos
• Utilize um software online
Por TRE-PR 29 de agosto de 2020
Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adia eleições municipais para 15 (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), fica estabelecida a prorrogação de diversas datas do calendário eleitoral. Confira as principais: 31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções podem ocorrer por meio virtual. 31 de agosto a 26 de setembro: período para o registro de candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia. 27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet 15 de novembro: 1º turno das eleições 29 de novembro: 2º turno das eleições 15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas 18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos
Por Integre Contabilidade 24 de agosto de 2020
1 – Escolha certo o seu tipo de empresa Aquele que mais vai se adequar com o seu perfil de investidor e com as características do seu negócio. 2 – Analise o regime tributário É a partir dele que serão identificadas as alíquotas de impostos às quais estará sujeita a empresa. 3 – Faça um planejamento financeiro Etapa essencial para estruturar sua estratégia de finanças. 4 – Fique atento às obrigações acessórias Para uma empresa poder atuar legalmente, ela tem que cumprir uma série de obrigações acessórias, que são declarações mensais ou anuais onde constam informações sobre a empresa. 5 – Organize seu calendário de impostos É importante organizar o calendário de pagamento de impostos para não se perder com isso e prejudicar o negócio como um todo. Para essas e outras orientações, estamos a disposição, entre em contato conosco!!
Por IOB EDITORIAL 14 de agosto de 2020
Durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, seguida de recontratação dentro dos 90 dias subsequentes à data formal da rescisão, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido. A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva. Lembra-se que, em tempos de normalidade, considera-se fraudulenta a recontratação, em menos de 90 dias após a rescisão sem justa causa, para fins de saque do FGTS e de recebimento do seguro-desemprego (Portaria MTA nº 384/1992 ). (Portaria SEPRT nº 16.655/2020 - DOU de 14.07.2020 - Edição Extra)
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